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TJ-PI: Tabela de custas e emolumentos é atualizada para o ano de 2016

TJ-PI: Tabela de custas e emolumentos é atualizada para o ano de 2016

 

Em cumprimento à Lei nº 5.425/2004, que determina a atualização anual de custas e emolumentos, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) atualizou a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. A definição dos novos valores levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente aos últimos 12 meses.

A tabela define os valores a serem cobrados como retribuição financeira pela prestação do serviço judiciário e dos atos notariais e de registro (serviço cartorário), desde reconhecimento de firma e autenticação de cópias reprográficas (documentos) a expedição de certidões de naturezas diversas e registros imobiliários.

Os novos valores são regulamentados pelo Provimento nº 01/2016, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13), com vigência a partir de 18 de janeiro de 2016. No documento, o corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determina ainda aos magistrados a execução de rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da tabela.

Custas processuais são encargos monetários devidos pela contrapartida de serviços prestados pelas serventias judiciais; emolumentos são taxas remuneratórias de serviços de cartórios, tanto notarial quanto de registro. No Piauí, os valores arrecadados por meio das custas processuais são repassados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi), destinado a investimentos em obras físicas e aquisição de tecnologia, por exemplo.

 

Legislação

No mês de dezembro, a CGJ-PI encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) proposta de Anteprojeto de Lei de Custas e Emolumentos. Dentre as principais modificações sugeridas está a redução das custas processuais.

"O Objetivo da criação da Comissão destinada a analisar a viabilidade de modificação dessa Lei foi promover sua atualização e tornar a cobrança de custas e emolumentos mais ágil e democrática", explica o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Cabe à Presidência levar a proposta ao Tribunal Pleno e, caso aprovada pelos demais desembargadores, enviá-la à Assembleia Legislativa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI