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Separação ou Divórcio

Separação ou Divórcio: casais podem realizar a separação ou divórcio com ou sem partilha de bens...escritura pública feita em tabelionato...

Separação ou Divórcio Consensual

Os casais podem realizar a separação ou divórcio com ou sem partilha de bens, por meio de escritura pública feita em tabelionato, desde que haja consenso entre as partes e mediante a presença de advogado(s).

Para tanto, são necessários os seguintes requisitos e/ou documentos:

  • A inexistência de filhos menores ou incapazes?
  • As partes deverão estar casadas ou separadas há, no mínimo, um ano?
  • Para a realização do divórcio direto, as partes deverão estar separadas de fato há, no mínimo, dois anos?
  • A presença de duas testemunhas para a declaração da separação de fato?
  • Certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da separação atualizada (prazo 30 dias)?
  • Qualificação completa do(s) advogado(s) que assistirá(ão) as partes, inclusive número de inscrição na OAB.

Também são realizados os seguintes encaminhamentos:

  • Definição sobre pagamento ou não de pensão de uma parte para outra?
  • Verificação da existência ou não de bens a partilhar. Em caso positivo, relação, qualificação e certificados de propriedade dos bens?
  • Questionamento sobre o nome dos cônjuges após a separação ou divórcio?
  • Por ocasião do encaminhamento da escritura, as partes serão questionadas se haverá ou não alguma outra contratação ou peculiaridade que queiram combinar na oportunidade.

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