Aos moldes do registro de nascimento, com dados por similaridade, o registro de óbito é feito mediante Declaração de Óbito passada pela casa de saúde em que tenha ocorrido o falecimento, declaração que deverá ser firmada por médico legalmente habilitado.
Se o falecimento houver acontecido em outro local que o estabelecimento de saúde, a Declaração de óbito, que será fornecida pela Serventia registradora, deverá ser firmada por duas testemunhas admitidas segundo a lei civil, que tenham, ou presenciado a morte ou estado no velório e verificado a veracidade do fato.