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Habilitação para o Casamento

Habilitação para o Casamento.... Documentos necessários para habilitação de casamento. Epdi Escrivania da Paz de Itapocu, Barra Velha...

Habilitação para o Casamento

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Documentos necessários para habilitação de casamento:

NOIVO SOLTEIRO

• Carteira de identidade?
• Comprovante de residência (água, luz, telefone)?
• Certidão de nascimento atualizada (2ª via original, expedida nos últimos 06 meses).

NOIVO DIVORCIADO

• Carteira de identidade?
• Comprovante de residência (água, luz, telefone)?
• Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio (2ª via original, expedida nos últimos 06 meses)?
• Para divorciados no ano 2002 ou data posterior (2003, 2004, 2005, etc): Petição inicial do divórcio + sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato. Atenção:
Quem não apresentar a documentação citada, casarseá com o regime da separação obrigatória de bens, não podendo optar pelo tipo de regime de bens (conforme determinação da Direção do Foro desta Comarca, autos n° CGJE 0873/2008 de 18/06/2009).

NOIVO VIÚVO

• Carteira de identidade?
• Comprovante de residência (água, luz, telefone)?
• Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito (2ª via original, expedida nos últimos 06 meses)?
• Certidão de óbito do cônjuge falecido?
• Certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior.

NOIVO ESTRANGEIRO

ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL

• Fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) ou certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos) + fotocópia do passaporte?
• Comprovante de residência (água, luz, telefine)?
• Declaração pública feita em Tabelionato, atestando que o noivo é solteiro.

ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL

• Certidão de nascimento original legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e sua tradução deverão ser previamente registradas no Registro Civil de Títulos e Documentos)?
• Fotocópia do passaporte?
• Declaração pública, que atestem que o noivo é solteiro, legalizada pelo Consulado Brasileiro do País de residência. Caso esteja em outro idioma, a declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

Observações:
1. Se o noivo estrangeiro nãoresidente no Brasil não puder comparecer no dia da habilitação de casamento: fazer procuração pública no Consulado Brasileiro do País onde reside. Deverá constar na procuração expressamente qual o regime de bens que pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se permanecerá com o nome de solteiro, ou se adotará nome de casado. O procurador poderá ser o outro noivo.
2. Se o noivo estrangeiro for divorciado(a): apresentar certidão de casamento original, autenticada pelo Consulado Brasileiro no País de casamento e tradução feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos). A sentença de divórcio deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em BrasíliaDF.

REGIMES DE BENS

Na habilitação de casamento, os noivos deverão optar por um dos regimes de bens a seguir:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Os bens que cada um possuía ao se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante o casamento.
Heranças e doações não entram na comunhão.
Em caso de separação, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos na proporção de 50% entre o casal.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive heranças e doações.
Em caso de separação, todos os bens serão divididos na proporção de 50% entre o casal, inclusive as heranças e doações.
Neste regime, os cônjuges não poderão ser sócios da mesma empresa.

SEPARAÇÃO DE BENS

Os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente àquele cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. Heranças e doações não entram na comunhão.
Em caso de separação, não há divisão de bens.

PARTICIPAÇÀO FINAL NOS AQUESTOS

A participação final nos aquestos é um novo regime de bens, criado pelo Código Civil de 2002. Neste regime, há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma imóvel e um dos cônjuges participou com o valor de 70% da compra. Na partilha de bens, ele receberá o equivalente a 70% com o qual contribuiu. Heranças e doações não entram na comunhão.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.
Regime de bens idêntico ao da separação de bens.

Observações:

1. Nos regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos deverá ser feita escritura pública de pacto antenupcial em Tabelionato antes da entrada na habilitação de casamento. Apresentar juntamente com o restante da documentação.
2. Para que a escritura de pacto antenupcial tenha validade perante terceiros registrála após o casamento no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (art. 1.657 do Código Civil Brasileiro).

INFORMAÇÕES:

PRAZO PARA MARCAR O CASAMENTO

Noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva
documentação.

PAGAMENTO DAS CUSTAS DO CASAMENTO

Efetuado no dia da habilitação de casamento.

TIPOS DE CASAMENTO

Casamento Civil: realizado no Cartório, durante o expediente.
Casamento Religioso com Efeito Civil: realizado na igreja, onde deverá ser previamente marcado. Informar o nome da igreja, dia e horário da cerimônia.

DADOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

Informar a naturalidade, data de nascimento e endereços de seus pais. Se os pais dos noivos forem falecidos, informar a data de falecimento (Circular n° 37 de 25/05/2009 da CorregedoriaGeral
da Justiça de Santa Catarina).

DECLARANTES

É necessária a presença de duas pessoas maiores de 18 anos, parentes ou não, que atestem que os noivos não possuem impedimento legal para se casarem (art. 1.525, III, Código Civil Brasileiro).
Caso não seja possível o comparecimento dos declarantes no ato da habilitação de casamento, os noivos receberão documento próprio fornecido pelo Cartório, no qual os declarantes deverão assinar e reconhecer as assinaturas (art. 617, CNCGJ/SC). O documento deverá ser
devolvido ao Cartório, acompanhado de fotocópias das carteiras de identidades, profissão e endereço dos declarantes por escrito.

NOME DOS NOIVOS

Optar por permanecer com o nome de solteiro ou adotar nome de casado, acrescendo o sobrenome do outro.

PADRINHOS DE CASAMENTO

Os padrinhos de casamento são as pessoas que testemunham a celebração do casamento e assinam o livro de casamentos juntamente com os noivos.
Deverão ser maiores de 18 anos de idade. Poderão ser parentes dos noivos.
No casamento civil, são necessárias duas pessoas.
No casamento religioso com efeito civil (realizado na igreja), são necessárias quatro pessoas.

CASAMENTO DE MENOR DE 16 ANOS

É proibido o casamento de menor de 16 anos.

NOIVO(A) COM 16 E 17 ANOS DE IDADE

Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar carteiras de identidade.

HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração juntamente com o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.

CERIMÔNIA DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

Apresentar procuração pública com esta finalidade na habilitação ou cerimônia. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.

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