Após a morte de alguém que deixou patrimônio, é necessário realizar a partilha dos bens entre os herdeiros e, se houver, com o cônjuge da pessoa falecida. Esse procedimento poderá ser feito por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros, maiores e capazes, com a assistência de advogado(s).
Na inexistência de patrimônio do falecido, poderá ser encaminhado um inventário negativo.
Para encaminhar a partilha é necessário:
- Inexistência de herdeiros menores ou incapazes (para inventário negativo)?
- Carteira de identidade e CPF, documento de estado civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges?
- Informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros?
- A certidão de óbito e a certidão de casamento da pessoa falecida (se casada)?
- O valor atribuído aos bens, objeto da partilha, individualmente?
- As matrículas, os registros ou as escrituras dos imóveis?
- Os certificados de propriedade de veículos e outras provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a partilhar?
- Extratos de contas bancárias e/ou ações?
- Contrato social ou consolidação contratual e balanço do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa?
- Verificação da existência ou não de passivo ou dívidas em nome do espólio (bens deixados)?
- Esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do patrimônio)?
- Escolha do inventariante?
- Dados do(s) advogado(s) assistente(s).
Existindo testamento deixado pelo falecido, o inventário deverá ser judicial, com homologação judicial da partilha, havendo assim incidência da Taxa Judiciária.